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Artigo · Direito · 2022 · Português

O “Acordo de Não Persecução Cível” no Direito Brasileiro: primeiras considerações

Gustavo Osna

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Resumo

O tema da autocomposição tem assumido especial protagonismo no debate processual contemporâneo. Nesse sentido, entram em cena diferentes argumentos ligados ao seu campo de aplicação e aos seus eventuais limites. Na realidade brasileira, esse fluxo argumentativo também chegou à temática das ações de improbidade administrativa – indagando-se se, e de que forma, a autocomposição seria possível nessa seara. O presente artigo procura enfrentar essa questão, tecendo considerações iniciais ligadas à inovação trazida ao tema pela Lei nº 13.964/2019, que passou a prever o chamado “acordo de não persecução cível”. Com esse fim, aponta-se a opacidade normativa ligada à matéria, assim como a dubiedade relacionada à própria natureza da ação de improbidade. Diante disso, o campo em que se insere o mecanismo ainda segue lacunoso

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2022
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-ND
DOI
10.21056/aec.v22i87.1468

Como citar (ABNT)

OSNA, Gustavo. O “Acordo de Não Persecução Cível” no Direito Brasileiro: primeiras considerações. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 22, n. 87, p. 89, 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i87.1468.

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