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Artigo · Direito · 2021 · Português

Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21

Ricardo Marcondes Martins

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Resumo

Neste estudo examina-se a inexigibilidade de licitação, tendo em vista o artigo 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21). O tema é explicado tendo por base a teoria dos pressupostos da licitação: sem o pressuposto lógico a licitação é impossível; sem o fático é inviável e sem o jurídico é proibida; nos três casos é inexigível. A falta de pressuposto lógico decorre da singularidade de objeto, de ofertante ou de adquirente. Envolve os problemas do limite à descrição administrativa do objeto licitado, da fixação da marca, da comprovação da exclusividade, da contratação de artistas, do credenciamento e do aluguel ou da aquisição de imóveis. A falta de pressuposto fático decorre da falta de interessados em participar do certame. É o que ocorre nos casos de licitação deserta ou fracassada e, também, na hipótese de serviços técnicos especializados prestados por notoriamente especializados. A falta de pressuposto jurídico decorre do peso maior dos princípios contrariados pelo certame em relação ao peso dos princípios por ele concretizados.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2021
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-ND
DOI
10.48143/rdai.19.rmm

Como citar (ABNT)

MARTINS, Ricardo Marcondes. Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, v. 5, n. 19, p. 23-43, 2021. DOI: 10.48143/rdai.19.rmm.

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