Artigo · Direito · 2021 · Português
Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21
Ricardo Marcondes Martins
Resumo
Neste estudo examina-se a inexigibilidade de licitação, tendo em vista o artigo 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21). O tema é explicado tendo por base a teoria dos pressupostos da licitação: sem o pressuposto lógico a licitação é impossível; sem o fático é inviável e sem o jurídico é proibida; nos três casos é inexigível. A falta de pressuposto lógico decorre da singularidade de objeto, de ofertante ou de adquirente. Envolve os problemas do limite à descrição administrativa do objeto licitado, da fixação da marca, da comprovação da exclusividade, da contratação de artistas, do credenciamento e do aluguel ou da aquisição de imóveis. A falta de pressuposto fático decorre da falta de interessados em participar do certame. É o que ocorre nos casos de licitação deserta ou fracassada e, também, na hipótese de serviços técnicos especializados prestados por notoriamente especializados. A falta de pressuposto jurídico decorre do peso maior dos princípios contrariados pelo certame em relação ao peso dos princípios por ele concretizados.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2021
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY-NC-ND
- DOI
- 10.48143/rdai.19.rmm
Como citar (ABNT)
MARTINS, Ricardo Marcondes. Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, v. 5, n. 19, p. 23-43, 2021. DOI: 10.48143/rdai.19.rmm.
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