BibliUaU

Artigo · Direito · 2025 · Português

Repensando o prazo prescricional aplicável a pessoas jurídicas no âmbito do Tribunal de Contas da União para os casos de fraude à licitação ou ao contrato administrativo

Ana Cristina Melo de Pontes Botelho, Thiago da Cunha Brito

Abrir no BibliUaU Ler na fonte original

Resumo

Objetiva-se verificar a possibilidade de adoção do prazo prescricional da lei penal nos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo a responsabilização de pessoas jurídicas, nos casos em que os fatos apurados também constituam crime, independentemente do recebimento de denúncia por juízo criminal. Em termos metodológicos, utiliza-se de pesquisa normativa, doutrinária e jurisprudencial para determinar as premissas utilizadas no método hipotético-dedutivo aplicado na presente análise. Após uma breve introdução acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prescrição nos tribunais de contas, discorre-se sobre as infrações administrativas relacionadas a condutas fraudulentas em licitações e contratos administrativos, que podem dar ensejo à sanção de declaração de inidoneidade. Posteriormente, correlacionam-se as referidas infrações administrativas fraudulentas com os crimes aplicáveis, utilizando-se o conceito analítico de crime. Finalmente, avalia-se a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da lei penal nos processos de responsabilização no TCU na ausência de recebimento da denúncia criminal.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2025
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-ND
DOI
10.12660/rda.v284.2025.91788

Como citar (ABNT)

BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Repensando o prazo prescricional aplicável a pessoas jurídicas no âmbito do Tribunal de Contas da União para os casos de fraude à licitação ou ao contrato administrativo. Revista de Direito Administrativo, v. 284, n. 2, p. 179-215, 2025. DOI: 10.12660/rda.v284.2025.91788.

O BibliUaU é uma biblioteca gratuita de estudos. Buscar outros documentos · Denunciar