Artigo · Direito · 2025 · Português
Repensando o prazo prescricional aplicável a pessoas jurídicas no âmbito do Tribunal de Contas da União para os casos de fraude à licitação ou ao contrato administrativo
Ana Cristina Melo de Pontes Botelho, Thiago da Cunha Brito
Resumo
Objetiva-se verificar a possibilidade de adoção do prazo prescricional da lei penal nos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo a responsabilização de pessoas jurídicas, nos casos em que os fatos apurados também constituam crime, independentemente do recebimento de denúncia por juízo criminal. Em termos metodológicos, utiliza-se de pesquisa normativa, doutrinária e jurisprudencial para determinar as premissas utilizadas no método hipotético-dedutivo aplicado na presente análise. Após uma breve introdução acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prescrição nos tribunais de contas, discorre-se sobre as infrações administrativas relacionadas a condutas fraudulentas em licitações e contratos administrativos, que podem dar ensejo à sanção de declaração de inidoneidade. Posteriormente, correlacionam-se as referidas infrações administrativas fraudulentas com os crimes aplicáveis, utilizando-se o conceito analítico de crime. Finalmente, avalia-se a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da lei penal nos processos de responsabilização no TCU na ausência de recebimento da denúncia criminal.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2025
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY-NC-ND
- DOI
- 10.12660/rda.v284.2025.91788
Como citar (ABNT)
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Repensando o prazo prescricional aplicável a pessoas jurídicas no âmbito do Tribunal de Contas da União para os casos de fraude à licitação ou ao contrato administrativo. Revista de Direito Administrativo, v. 284, n. 2, p. 179-215, 2025. DOI: 10.12660/rda.v284.2025.91788.
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