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Artigo · Direito · 2020 · Português

O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.

Massimo Meccarelli

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Resumo

A proposta desse texto é considerar a possível vantagem heurística que o conceito analítico da “inovação” pode oferecer para a compreensão das mudanças no marco jurídico, sobretudo quando empregada em conjunto com o conceito de transição. Considerada tanto como forma de mutação do direito (problema teórico) quanto como ferramenta analítica para analisar a mutação do direito (problema metodológico), a noção de inovação nos permite articular a análise histórico-jurídica ao destacar a base pré-jurídica dos sentidos das formas que o direito adquire. Conclui-se que a díade inovação-transição permite recuperar um nível de compreensão da fenomenologia jurídica relevante tanto para o passado quanto para o presente, o que representa para a ciência jurídica não apenas uma oportunidade de sustentar sua capacidade de desenvolvimento como ciência crítica, mas também de se tornar efetivamente inovadora.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2020
Idioma
Português
Licença
CC BY
DOI
10.5380/hd.v1i1.78732

Como citar (ABNT)

MECCARELLI, Massimo. O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.. História do Direito, v. 1, n. 1, p. 317, 2020. DOI: 10.5380/hd.v1i1.78732.

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