Artigo · Direito · 2020 · Português
O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.
Massimo Meccarelli
Resumo
A proposta desse texto é considerar a possível vantagem heurística que o conceito analítico da “inovação” pode oferecer para a compreensão das mudanças no marco jurídico, sobretudo quando empregada em conjunto com o conceito de transição. Considerada tanto como forma de mutação do direito (problema teórico) quanto como ferramenta analítica para analisar a mutação do direito (problema metodológico), a noção de inovação nos permite articular a análise histórico-jurídica ao destacar a base pré-jurídica dos sentidos das formas que o direito adquire. Conclui-se que a díade inovação-transição permite recuperar um nível de compreensão da fenomenologia jurídica relevante tanto para o passado quanto para o presente, o que representa para a ciência jurídica não apenas uma oportunidade de sustentar sua capacidade de desenvolvimento como ciência crítica, mas também de se tornar efetivamente inovadora.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2020
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY
- DOI
- 10.5380/hd.v1i1.78732
Como citar (ABNT)
MECCARELLI, Massimo. O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.. História do Direito, v. 1, n. 1, p. 317, 2020. DOI: 10.5380/hd.v1i1.78732.
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