Artigo · Direito · 2020 · Português
Direito e história: questões para uma estranha disciplina
José Reinaldo de Lima Lopes
Resumo
O caráter prático do saber jurídico implica sua dimensão normativa e histórica. Assim, o estudo do direito – por ser aprendizado de uma disciplina prática – não pode tomá-lo como um objeto que exista fora e independentemente dos sujeitos que lhe dão existência. O direito é ontologicamente subjetiva, mas epistemologicamente objetiva, como as línguas, por exemplo. Por isso, o aprendizado do direito sempre é hermenêutico e nessa esfera assemelha-se muito à história. De fato, ela também consiste em apreender do passado os vestígios das ações humanas e de seus sentidos, e por meio deles compreender os vestígios puramente materiais deixados. Por essa semelhança de pontos de vista, a história do direito nunca se separa de seu próprio objeto, o direito vigente, e este não pode ser aprendido a não ser levando em conta sua dimensão temporal.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2020
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY
- DOI
- 10.5380/hd.v1i1.78733
Como citar (ABNT)
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito e história: questões para uma estranha disciplina. História do Direito, v. 1, n. 1, p. 331, 2020. DOI: 10.5380/hd.v1i1.78733.
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