Artigo · Direito · 2024 · Português
Perícias sociais no Direito de Família: reflexões para um diálogo necessário entre o Serviço Social e o Direito
Gabriela Peixoto
Resumo
O Código de Processo Civil brasileiro (Brasil, 2015) prevê que, quando necessário, para elucidar situação que extrapole a área de conhecimento da(o) magistrada(o), serão realizadas perícias técnicas. No Direito de Família, as perícias sociais são bastante demandadas e, para além de aportarem nos autos como um elemento de prova, auxiliam nas tomadas de decisão à medida que explicitam as vivências socioculturais e econômicas dos envolvidos. Através de pesquisa bibliográfica, mas sem desprezar o conhecimento prático da autora, que é assistente social do judiciário gaúcho, o presente artigo traz reflexões sobre a interseção entre o fazer profissional do Direito e o do Serviço Social quando da realização de perícias sociais no Direito de Família. Busca-se expor o aparato legal que prevê e norteia a realização de perícias, bem como o arcabouço ético, metodológico e técnico do Serviço Social que direciona e limita as perícias sociais. A conclusão alcançada é a da necessidade de respeito mútuo sobre a expertise de cada trabalhador, bem como a necessidade de conhecimento mínimo acerca da área de atuação dos diferentes profissionais envolvidos no ato pericial.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2024
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY
- DOI
- 10.15448/1677-9509.2024.1.45579
Como citar (ABNT)
PEIXOTO, Gabriela. Perícias sociais no Direito de Família. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 23, n. 1, p. e45579, 2024. DOI: 10.15448/1677-9509.2024.1.45579.
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