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Artigo · Direito · 2019 · Português

Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde

Alexandre Morais Nunes, Rosa Raposeiro

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Resumo

Em Portugal, o direito à proteção da saúde encontra-se consagrado no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, que na sua redação original, realiza-se através da implementação de um serviço nacional de saúde, e de um conjunto de condições (sociais, sanitárias, econômicas e culturais) que garantem a proteção de todos os cidadãos e contribuem para a melhoria geral das condições de vida e de trabalho. Ao nível da assistência em saúde, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1979, foi um dos grandes passos dados no cumprimento deste desígnio constitucional, garantindo um acesso universal (para todos), geral (todas as especialidades) e gratuito. O presente artigo tem por objetivo descrever, através da revisão da legislação publicada e da literatura especializada, o trajeto do direito à saúde desde 1976 até aos dias de hoje, considerando as várias revisões constitucionais e o desenvolvimento do SNS.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2019
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-ND
DOI
10.5433/1980-511x.2019v14n3p35

Como citar (ABNT)

NUNES, Alexandre Morais; RAPOSEIRO, Rosa. Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. Revista do Direito Público, v. 14, n. 3, p. 35, 2019. DOI: 10.5433/1980-511x.2019v14n3p35.

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