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Artigo · Direito · 2020 · Português

Limites do controle do TCU sobre os atos discricionários das agências reguladoras

Heloisa Rodrigues da Rocha

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Resumo

O presente artigo pretende analisar os limites do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os atos administrativos discricionários das agências reguladoras. Observa-se que esse conceito de discricionariedade evoluiu durante os três últimos séculos no Brasil. Desde o século XIX e até hoje, há quem defenda a impossibilidade do controle externo, judicial ou administrativo, sobre o mérito desses atos. Por outro lado, há quem defenda que não podem existir atos não sujeitos a qualquer tipo de controle. Análises empíricas e normativas demonstram que o TCU segue a teoria majoritária moderna, que permite o controle dos atos dentro de certos limites. Assim, apesar de existir um espaço de discricionariedade para a tomada de algumas decisões pelos gestores, é imprescindível que tais atos obedeçam aos limites legais e constitucionais, visando proteger a força normativa da Constituição e a própria Democracia.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2020
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-SA
DOI
10.11606/issn.2319-0558.v7i2p37-59

Como citar (ABNT)

ROCHA, Heloisa Rodrigues da. Limites do controle do TCU sobre os atos discricionários das agências reguladoras. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 7, n. 2, p. 37-59, 2020. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v7i2p37-59.

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