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Artigo · Direito · 2018 · Português

Fundamento central do direito à não autoincriminação

Heloisa Rodrigues Lino de Carvalho

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Resumo

A não autoincriminação, imanente sobretudo à área do Direito Processual Penal Constitucional, é um direito individual humano e fundamental, de observância obrigatória na persecução penal, previsto em importantes documentos internacionais de direitos humanos, bem como na maioria das Constituições democráticas. Utilizando-se uma metodologia científica por meio de pesquisa bibliográfica e método teórico dedutivo, objetiva-se analisar seu fundamento central. O princípio motriz da razão de sua existência é a dignidade humana, cujo aspecto particular mais sólido apontado é a integridade mental e moral. Esta é violada ao ser o indivíduo colocado frente a possíveis disjuntivas desagradáveis, constituídas da possibilidade de dar origem a consequências negativas, seja por optar manter-se em silêncio ou declarar e, neste caso, por se autoincriminar (admitindo a imputação, sendo verdadeira ou não) ou por mentir. Isso transgride a natureza humana, que tem dificuldade de admitir as próprias falhas e assumir as consequências daí advindas. A vedação de se obrigar o acusado a emitir uma declaração e de se atribuir qualquer consequência negativa ao seu silêncio é uma decorrência incontestável desse direito. No entanto, sua aplicabilidade nos diferentes casos concretos enseja muitas controvérsias. A delimitação de seu real fundamento objetiva contribuir com subsídios para coerentes soluções.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2018
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC
DOI
10.22197/rbdpp.v4i2.134

Como citar (ABNT)

CARVALHO, Heloisa Rodrigues Lino de. Fundamento central do direito à não autoincriminação. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 4, n. 2, p. 731, 2018. DOI: 10.22197/rbdpp.v4i2.134.

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