Artigo · Direito · 2014 · Português
A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)
Rodrigo Pereira Moreira, Shirlei Silmara de Freitas Mello
Resumo
A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2014
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY-NC-SA
- DOI
- 10.21056/aec.v14i58.81
Como citar (ABNT)
MOREIRA, Rodrigo Pereira; MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 14, n. 58, p. 265, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i58.81.
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