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Artigo · Direito · 2014 · Português

A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)

Rodrigo Pereira Moreira, Shirlei Silmara de Freitas Mello

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Resumo

A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.

Tipo
Artigo
Área
Direito
Ano
2014
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC-SA
DOI
10.21056/aec.v14i58.81

Como citar (ABNT)

MOREIRA, Rodrigo Pereira; MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 14, n. 58, p. 265, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i58.81.

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