Artigo · Direito · 2018 · Português
Princípio da boa administração: tendência ou clássico?
Carla Amado Gomes
Resumo
O princípio da boa administração, que foi expressamente consagrado no artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo de 2015, surge no âmbito do Conselho da Europa em 1977 e desde então tem-se multiplicado, em documentos da União europeia e nos ordenamentos nacionais. O intuito deste texto é compulsar a valência (autónoma) do princípio da boa administração para além das suas concretizações através de direitos procedimentais (como os direitos de audiência e à fundamentação) e de vinculações principiológicas (como a imparcialidade e a proporcionalidade), tanto do ponto de vista invalidatório como responsabilizante.
- Tipo
- Artigo
- Área
- Direito
- Ano
- 2018
- Idioma
- Português
- Licença
- CC BY-NC-ND
- DOI
- 10.21056/aec.v18i73.1032
Como citar (ABNT)
GOMES, Carla Amado. Princípio da boa administração: tendência ou clássico?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 18, n. 73, p. 35-55, 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i73.1032.
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