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Artigo · Engenharia · 2025 · Português

NÃO EXISTE NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

Luiz Roberto Santos Moraes

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Resumo

O artigo discute os recentes passos da elite política e econômica do Brasil para consolidar o mercado do saneamento básico, cujo projeto político é demarcado pela expressão “novo marco legal do saneamento básico”, disseminada após a aprovação da Lei n. 14.026/2020, que alterou a Lei n. 11.445/2007 e outras seis leis. Realizou-se revisão crítica da bibliografia, pesquisa documental e análise dos discursos de parlamentares ocorridos na sessão do Senado Federal que aprovou o PL 4.162/2019. As análises permitiram concluir que, com a Lei n. 14.026/2020, o setor privado e o governo federal criaram espaço para ampla participação privada na área de saneamento básico. Visando demarcar um “novo” momento da política pública, delimitar um campo político-ideológico neoliberal e legitimar a ampliação da privatização dos serviços junto à sociedade, passou-se a utilizar a expressão “novo marco legal do saneamento básico” como um divisor da política pública de saneamento básico. Setores da direita e extrema direita vêm ampliando a participação privada na prestação dos serviços, reforçando a lógica econômico-financeira, em detrimento da garantia do acesso universal a esses serviços essenciais à vida. Assim, urge o aperfeiçoamento da Lei n. 11.445/2007 e revogação da Lei n. 14.026/2020, a ampliação dos investimentos públicos, dentre outras medidas, para assegurar serviços públicos de saneamento básico de qualidade e preços módicos a todas/todos/todes.

Tipo
Artigo
Área
Engenharia
Ano
2025
Idioma
Português
Licença
CC BY-NC
DOI
10.54751/revistafoco.v18n5-062

Como citar (ABNT)

MORAES, Luiz Roberto Santos. NÃO EXISTE NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL. REVISTA FOCO, v. 18, n. 5, p. e8518, 2025. DOI: 10.54751/revistafoco.v18n5-062.

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